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De acordo com a Lei no 15.190 de 08 de agosto de 2025, “área em que se presume a ocorrência de impacto ambiental para determinada tipologia de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente” diz respeito a:
Área de estudo.
Área de influência direta.
Área diretamente afetada.
Área de influência indireta.