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Durante a análise do processo de licenciamento ambiental de um loteamento residencial urbano de alta padrão, um Analista Ambiental municipal depara-se com estudos técnicos divergentes. O parecer apresentado pelo empreendedor afirma que a supressão de uma formação vegetal xerófila específica na área não causará impactos significativos à fauna e flora local. Por outro lado, o setor de biodiversidade da Autarquia Municipal de Meio Ambiente emitiu nota técnica apontando que, embora não haja certeza científica absoluta ou estudos conclusivos a respeito, há o risco iminente de extinção local de duas espécies endêmica, uma de cactácea e outra de um anfíbio, caso a vegetação seja suprimida. Diante da incerteza científica instalada e do risco de dano grave ou irreversível, o Analista Ambiental deve fundamentar seu parecer de indeferimento ou de exigência de estudos complementares com base no princípio da:
Prevenção, visto que os impactos potenciais já foram mapeados e individualizados pelo órgão ambiental, restando ao município mitigar os riscos conhecidos.
Função socioambiental da propriedade, tendo em vista que o direito de construir do proprietário fica condicionado à regeneração prévia de biomas degradados.
Equidade intergeracional, pois o princípio impõe a paridade imediata entre o desenvolvimento industrial do município e a preservação total de áreas particulares.
Precaução, uma vez que a ausência de certeza científica absoluta não deve ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação ambiental.