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O consórcio privado ECO-BEURE pretende instalar um moderno aterro sanitário intermunicipal para processar resíduos sólidos urbanos de uma microrregião. O empreendimento ocupará áreas situadas estritamente dentro dos limites territoriais de um único Município, provocará impactos ambientais puramente locais, e não interceptará terras indígenas, unidades de conservação da União ou bens federais. O Município em questão possui órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente deliberativo devidamente instituídos. Considerando as regras de repartição de competências estipuladas pela Lei Complementar nº 140/2011, a competência para conduzir o licenciamento ambiental desse empreendimento pertence:
À União, de forma privativa, por envolver o tratamento de rejeitos e a proteção da saúde pública em caráter regional.
Ao Estado, tendo em vista que a natureza intermunicipal da origem dos resíduos sólidos transfere automaticamente a competência executiva ao órgão ambiental seccional do SISNAMA.
Ao Município, visto que o critério definidor da competência executiva municipal se assenta na localização territorial do empreendimento e no caráter local do impacto ambiental, independentemente da procedência dos resíduos.
Aos Municípios de origem e de destino de forma compartilhada, exigindo-se a emissão de licenças ambientais concomitantes e idênticas por todas as prefeituras da microrregião.