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A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) trouxe atualizações importantes que refletiram diretamente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A autoridade competente do órgão licenciador, em conluio com o empreendedor, concedeu a licença de instalação para um complexo industrial potencialmente poluidor em total desacordo com as normas ambientais vigentes, ignorando os pareceres técnicos desfavoráveis do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Com base nas atualizações da Lei nº 9.605/1998 (inclusive aquelas dadas pela Lei nº 15.190/2025) e nas normativas de licenciamento, assinale a afirmativa correta.
A conduta do servidor público de conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais sujeita-o à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, não existindo mais a previsão legal para a modalidade culposa deste crime.
Elaborar ou apresentar estudo ambiental (como o EIA) total ou parcialmente falso é crime, mas, se o crime for culposo, o infrator estará isento de pena, resolvendo-se a lide por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A autoridade do órgão licenciador que concede licença em desacordo com as normas ambientais comete crime punível com reclusão de três a seis anos, sendo a pena dobrada caso o licenciamento dependa de EIA/RIMA.
A pessoa jurídica beneficiada pela licença ilegal não poderá ser responsabilizada penalmente, recaindo a punição exclusivamente sobre a pessoa física que concedeu a licença e do servidor público que facilitou o esquema.