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Leia o seguinte dispositivo da Lei Federal nº 9.605/1998:
“Art. 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. [...] § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: [...]
V - em unidade de conservação; [...]”
A apuração e processamento de crime previsto no Art. 29, §4º, V dentro do perímetro do Município de Baturité implica em:
Investigar se o local em que aconteceu o crime corresponde à área delimitada para a unidade de conservação, no caso, a Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité.
Aplicar a previsão do inciso V, §4º do Art. 29 considerando que a unidade de conservação Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité já é nomeada pelo Município de Baturité.
Não investigar o local onde aconteceu o crime, pois a unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité é estadual e a lei de crimes ambientais é de âmbito federal.
Não aplicar a previsão do inciso V, §4º do Art. 29 considerando que a unidade de conservação Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité abrange vários municípios que estão acima da cota de 600m.