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A Lei no 12.305/2010 apresenta a seguinte definição:...

A Lei no 12.305/2010 apresenta a seguinte definição:


Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


O trecho refere-se ao conceito de


A

gestão integrada de resíduos sólidos.


B

reciclagem.


C

reuso.


D

logística reversa.


E

reutilização.