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A Lei no 12.305/2010 apresenta a seguinte definição:
Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O trecho refere-se ao conceito de
gestão integrada de resíduos sólidos.
reciclagem.
reuso.
logística reversa.
reutilização.