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Em relação às diretrizes da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos estabelecidas pela Lei n.º 12.305/2010, é CORRETO afirmar que:
A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos constitui a primeira prioridade na gestão de resíduos sólidos, devendo anteceder as ações de redução, reutilização e reciclagem por representar a etapa de maior segurança ambiental.
A recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos pode ser adotada livremente como alternativa prioritária à reciclagem, independentemente de comprovação de viabilidade técnica e ambiental ou de monitoramento de emissões.
A ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos compreende, sucessivamente, reciclagem, reutilização, redução, tratamento dos resíduos sólidos, recuperação energética e disposição final dos rejeitos.
Tecnologias de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos poderão ser utilizadas desde que seja comprovada sua viabilidade técnica e seja implantado programa de monitoramento das emissões aprovado pelo órgão ambiental competente.