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Considerando a Política de Resíduos Sólidos, dada pela Lei nº 12.305/2010, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada é chamado de:
Gestão integrada de resíduos sólidos.
Logística reversa.
Coleta seletiva.
Reciclagem.