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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, é atribuição do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos:
Implantar sistema de logística reversa para todos os produtos comercializados no país, independentemente de acordo setorial ou da participação do setor empresarial.
Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos, articulando com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.
Manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade nos sistemas de logística reversa.
Desenvolver produtos que, após o uso pelo consumidor, sejam aptos à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada.