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O Promotor de Justiça ajuizou ação, com base em diversos autos de infração ambiental, lavrados em decorrência da queimada de cana-de-açúcar, em usina localizada em determinado município. Pede-se a imposição de obrigação de fazer e de não fazer para recomposição do meio ambiente degradado, bem como indenização por danos materiais e morais. Acerca disso, é correto afirmar:
Trata-se de litígio irradiado, havendo conflituosidade elevada, afetando trabalhadores rurais, o Município, a propriedade e a sociedade civil local, buscando-se do Poder Judiciário a tutela condenatória.
Trata-se de processo estrutural, uma vez que há falha na organização da usina de cana-deaçúcar, devendo haver intervenção do Poder Judiciário.
Trata-se de litígio irradiado, que é sempre estrutural.
A responsabilidade administrativa apurada nos autos da infração ambiental é objetiva.
A comprovação do dano moral coletivo não exige comprovação da repercussão negativa para a coletividade, presumindo-se a repulsa na consciência coletiva dos munícipes.