

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o destino final de embalagens de agrotóxicos, segundo a Lei Federal nº 14.785/2023, assinale a afirmativa correta.
Os usuários de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins devem efetuar a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, no prazo de três anos, contado da data de compra.
As devoluções das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos, pós-consumo, devem ser devolvidos em postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
As embalagens rígidas, que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água, deverão ser incineradas pelo usuário conforme as normas técnicas dos órgãos competentes e a orientação constante de seus rótulos e bulas.
As sociedades empresárias produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, não são responsáveis pela destinação das embalagens vazias, porque esta é uma obrigação dos usuários.
A manipulação, o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental e afins, poderão ser feitos nas propriedades rurais, desde que haja controle da devolução apropriada das embalagens finais.