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No exercício das atribuições de um comprador, a aquisição de materiais deve observar diretrizes de conservação e descarte adequado para minimizar impactos ambientais. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), a ordem de prioridade estabelecida para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos é
reciclagem, reutilização, redução, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
disposição final em aterros sanitários, tratamento térmico, reciclagem e, por último, a tentativa de redução na fonte produtora.
tratamento dos resíduos sólidos, incineração, disposição final e, caso haja viabilidade técnica, a reutilização dos materiais descartados.