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O art. 4º e o § 1º da Resolução SEMIL 02/24 são claros ao...

O art. 4º e o § 1º da Resolução SEMIL 02/24 são claros ao afirmar que “A compensação ambiental no caso de emissão de autorização para supressão de vegetação nativa deverá atender aos seguintes critérios: § 1º – No caso de vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração localizada em área inserida na categoria de”


A

Muito Alta Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área degradada.


B

Média Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a área autorizada.


C

Alta Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área impactada.


D

Máxima de Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 4 (quatro) vezes a área degradada.


E

Baixa Prioridade, conforme o mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”: deverá ser compensada em área equivalente a 2,5 (dois vírgula cinco) vezes a área autorizada.