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Em função da Lei Federal no 12.651/12, é(são) considerada(s) atividade(s) eventual(ais) ou de baixo impacto ambiental:
atividades e obras de defesa civil.
a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais.
construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro.
implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados.
plantio de espécies exóticas produtoras de castanhas e outros produtos vegetais.