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Um usuário do serviço público de saneamento básico está há 3 (três) meses inadimplente em relação ao serviço de abastecimento de água e, por isso, a Cesama emitiu prévio aviso, com informação de suspensão do serviço em 40 (quarenta) dias em caso de persistência do inadimplemento. Nesse caso, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, a companhia agiu
corretamente, pois a suspensão do serviço pode ocorrer a qualquer momento em caso de inadimplemento por mais de 2 (dois) meses.
corretamente, uma vez que a suspensão do serviço em caso de inadimplemento deve ser precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
incorretamente, já que a suspensão do serviço pelo não pagamento autoriza a interrupção imediata do serviço, independentemente de notificação prévia do usuário.
incorretamente, pois a interrupção em caso de inadimplemento pode ocorrer somente após notificação judicial do usuário.