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No que concerne à gestão dos resíduos sólidos urbanos e às competências municipais sobre a varrição e limpeza pública, a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos com características de resíduos domiciliares, mas que são gerados em estabelecimentos comerciais, pode ser atribuída ao próprio gerador pelo poder público municipal, desde que
a quantidade gerada seja inferior à média domiciliar local, independentemente da natureza do resíduo ou do risco ambiental envolvido na coleta seletiva local.
o estabelecimento comercialize produtos biodegradáveis e comprove a realização de compostagem interna para a fração orgânica produzida.
o volume, o peso ou a natureza desses resíduos excedam os limites fixados pelo serviço público para a coleta regular de resíduos domiciliares.
a localização do estabelecimento seja em zona rural ou em áreas de difícil acesso que impossibilitem o deslocamento dos caminhões de coleta de lixo.