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À luz da Lei Federal n. 11.445/2010 e de seu Decreto Federal nº 7.217/2010, as atividades administrativas de regulação, inclusive organização, e de fiscalização dos serviços de saneamento básico poderão ser executadas pelo titular:
Mediante delegação, por meio de convênio de cooperação, a órgão ou entidade de outro ente da Federação ou a consórcio público do qual não participe, instituído para gestão associada de serviços públicos.
Indiretamente, mediante entidade de sua administração indireta.
Diretamente, sendo vedado fazê-lo por meio de consórcio público.
Mediante delegação, sendo vedado fazê-lo por meio de consórcio público do qual não participe.
Mediante centralização, por meio de convênio de cooperação.