O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo...
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O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo...

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA) são instrumentos essenciais da Política Nacional do Meio Ambiente. No âmbito do processo de licenciamento ambiental e a realização de Audiência Pública para debater o RIMA é um momento crucial de participação social. A respeito exclusivamente da natureza jurídica, dos requisitos e dos efeitos da Audiência Pública, conforme as resoluções do CONAMA,


A

a realização da Audiência Pública é obrigatória sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por um número de 50 ou mais cidadãos, devendo suas conclusões, de caráter consultivo, serem devidamente ponderadas na decisão do licenciador.


B

caso o RIMA seja considerado tecnicamente satisfatório e conclusivo pelo órgão ambiental, a realização de Audiência Pública torna-se facultativa, mesmo que haja solicitação expressa do Ministério Público, prevalecendo a análise técnica sobre a participação popular.


C

a Audiência Pública possui caráter deliberativo, de modo que a manifestação contrária da maioria dos presentes vincula o órgão ambiental, que fica obrigado a indeferir a licença ambiental para o empreendimento.


D

a solicitação de Audiência Pública pelo Ministério Público ou por um grupo de cidadãos tem o condão de suspender automaticamente o processo de licenciamento ambiental até que todas as demandas apresentadas sejam integralmente atendidas pelo empreendedor.


E

a Audiência Pública só pode ser convocada após a emissão da Licença Prévia (LP), servindo como uma condição para a concessão da Licença de Instalação (LI), e sua convocação é de competência exclusiva do dirigente máximo do órgão ambiental licenciador.