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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, adota o conceito de responsabilidade compartilhada como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Esse sistema visa minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental. No caso dos defensivos agrícolas, as regras de devolução e destinação das embalagens vazias são extremamente rígidas e integram as rotinas de conformidade legal de qualquer propriedade rural.
Considerando as diretrizes e exigências estabelecidas na Lei nº 12.305/2010 e no Decreto nº 10.936/2022 para a logística reversa e rastreabilidade de resíduos perigosos e embalagens de agrotóxicos, assinale a alternativa que apresenta uma afirmativa INCORRETA:
Os usuários de agrotóxicos (agricultores) têm o dever legal de efetuar a devolução das embalagens vazias e dos produtos inutilizados aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, ou em postos e centrais de recebimento licenciados, devendo mantê-los sob guarda segura e acondicionados de forma adequada até o retorno.
Os comerciantes e distribuidores de agrotóxicos são obrigados a manter postos de recebimento de embalagens vazias ou a participar de centrais de recebimento integradas, funcionando como elo físico para receber e armazenar temporariamente as embalagens devolvidas pelos produtores rurais.
Os fabricantes e importadores ficam desobrigados de realizar o transporte de retorno e a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos recolhidas pelas centrais de recebimento, transferindo-se essa obrigação técnica de destinação final e reciclagem de resíduos perigosos exclusivamente aos municípios onde ocorreu a comercialização.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), é o instrumento de gestão obrigatório utilizado para a rastreabilidade e fiscalização de resíduos perigosos em território nacional, integrando o transportador e o destinador licenciado.