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De acordo com o Art. 4º da Lei n.º 12.727/2012, considera-se Área de Preservação Permanente (APP), a área situada no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, independentemente de sua localização ou situação topográfica. Nessa perspectiva, a faixa mínima de proteção é de:
15 metros de raio
20 metros de raio
30 metros de raio
50 metros de raio