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Segundo a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, a responsabilidade pela destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, cabe às empresas produtoras e comercializadoras:
sob quaisquer circunstâncias.
após a emissão da nota fiscal.
antes e após a comercialização.
após a devolução pelos usuários.
antes da devolução do produto.