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A Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, é taxativa quando estabelece que apenas as atividades empresariais privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da PNMA. Ficam, portanto, as atividades empresariais públicas excluídas dessa obrigação, pois o interesse público tem prevalência ante as questões ambientais.


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