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No processo de licenciamento ambiental de concessão florestal, não se aplica a exigência de licença de instalação, cabendo ao órgão ambiental exigir a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, quando houver risco de significativa degradação ambiental, em função da escala e da intensidade do manejo ou da peculiaridade dos recursos ambientais.
O órgão ambiental pode autorizar a supressão de vegetação em APP situada em margem de rio, para regularização fundiária sustentável de área urbana, no caso de ocupação declarada no plano diretor como zona especial de interesse social.