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O estudo de impacto ambiental, além de atender à...

O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial, os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais, EXCETO:

A
Observar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.

B
Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

C
Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

D
Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.