Imagem de fundo

Criado pela Lei no 12.651/2012, no âmbito do Sistema...

Criado pela Lei no 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de

A
emitir comprovação para fins de regularização fundiária.

B
integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e das posses rurais do País.

C
integrar as informações administrativas da área rural.

D
restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual.

E
ratificar a obrigatoriedade de averbação da RL pelo Cartório de Registro de Imóveis.