Criado pela Lei no 12.651/2012, no âmbito do Sistema
Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de
A
emitir comprovação para fins de regularização
fundiária.
B
integrar as informações ambientais referentes à
situação das Áreas de Preservação Permanente, das
áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos
remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso
restrito e das áreas consolidadas das propriedades e
das posses rurais do País.
C
integrar as informações administrativas da área rural.
D
restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito
federal ou programas de fomento oferecidos pelos
governos federal e estadual.
E
ratificar a obrigatoriedade de averbação da RL pelo
Cartório de Registro de Imóveis.