Imagem de fundo

De acordo com o novo Código Florestal estabelecido pela Lei...

De acordo com o novo Código Florestal estabelecido pela Lei Federal no 12.651/2012, os imóveis rurais localizados na Amazônia Legal devem manter determinada área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Segundo o artigo 12o, item I, desta Lei, assinale a alternativa que aponta o percentual mínimo que deve ser mantido em relação à área do imóvel:

A
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de floresta.

B
70% (setenta por cento), no imóvel situado em área de floresta.

C
75% (setenta e cinco por cento), no imóvel situado em área de floresta.

D
85% (oitenta e cinco por cento), no imóvel situado em área de floresta.

E
90% (noventa por cento), no imóvel situado em área de floresta.