Objetivando o desenvolvimento sustentável, o legislador fez
constar no Código Florestal o princípio da responsabilidade
comum da União, estados, DF e municípios, em colaboração
com a sociedade civil, na criação de políticas para a
preservação e a restauração da vegetação nativa e de suas
funções ecológicas e sociais, tanto em áreas urbanas quanto nas
rurais.