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De acordo com o Art. 4o da Lei Federal no 12.651/12...

De acordo com o Art. 4o da Lei Federal no 12.651/12, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

A
100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros.

B
10 (dez) metros, em zonas urbanas.

C
150 (cento e cinquenta) metros, em zonas rurais, em faixa para o corpo d’água com até 30 (trinta) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 60 (sessenta) metros.

D
200 (duzentos) metros, em zonas urbanas.

E
50 (cinquenta) metros, em qualquer situação.