Segundo a Lei nº 6.938/1981, o poluidor que expuser a
perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou
estiver tornando mais grave situação de perigo existente,
fica sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa de
100 a 1.000 MVR. A pena é aumentada até o dobro se
A
o crime for praticado durante o dia e em dias úteis.
B
resultar em dano reversível à fauna e a flora.
C
a poluição for decorrente de atividade industrial ou
de transporte.
D
resultar em dano reversível, ao meio ambiente antrópico.
E
a poluição for decorrente exclusivamente de práticas
comerciais.