Através da Resolução no 545, de 08 de janeiro de 2015, a
ARSESP − Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo autorizou a Sabesp a instituir o
mecanismo tarifário de contingência, no Programa de Incentivo
à Redução de Consumo de Água, estabelecendo
acréscimo de até 100% sobre o valor da tarifa para aqueles
usuários que ultrapassassem a média do consumo
mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro
de 2014. Sobre tal mecanismo tarifário, implementado por
Resolução da agência reguladora, em cotejo com a Lei
no 11.445, de 11 de janeiro de 2007, que instituiu as diretrizes
nacionais para o saneamento básico e para a política
federal de saneamento básico, é correto afirmar:
A
A Resolução não se coaduna com os princípios fundamentais
para a prestação de serviços públicos de
saneamento básico, eis que a Lei é silente em relação
à possibilidade de implantação de mecanismos
de fomento à moderação do consumo.
B
A Lei contempla expressamente a possibilidade de
utilização do mecanismo previsto na Resolução,
condicionando sua instituição, entretanto, ao prévio
reconhecimento de situação de escassez ou de contaminação
dos recursos hídricos que obrigue a adoção
do racionamento.
C
A utilização do mecanismo previsto pela Resolução
é permitida pela Lei, prescindindo da adoção do racionamento.
Entretanto, os recursos arrecadados
devem ser aplicados exclusivamente na cobertura
dos custos adicionais decorrentes da crise por escassez
ou contaminação dos recursos hídricos.
D
A Lei é omissa em relação à possibilidade de implantação
do mecanismo tarifário de fomento à moderação
do consumo. Entretanto, interpretação sistemática
do ordenamento jurídico, autoriza a adoção
do mecanismo através de Resolução, considerando
a primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual.
E
A implantação do mecanismo tarifário de contingência
através de Resolução, com viés nitidamente punitivo,
contraria a Lei, pois esta proíbe expressamente
a utilização de acréscimo tarifário como forma
de punição ao consumidor, mesmo que objetive o
fomento à moderação do consumo de água.