A supressão de vegetação nativa fora de área de preservação
permanente (APP)
A
poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da
flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial,
independentemente da adoção de medidas compensatórias.
B
poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente
de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da
propriedade.
C
depende de prévia autorização do órgão ambiental competente,
qualquer que seja sua localização.
D
depende de prévia autorização do órgão ambiental competente
apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.
E
poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha
registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja
áreas abandonadas na propriedade.