Na implantação de reservatório d’água artificial destinado
a abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação
ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor
das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu
entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental,
observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima
de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15
(quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana.