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Na regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs,
o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA estabelecerá, por meio de resolução, a normativa única que regerá os PRAs.
a União estabelecerá a normativa integral, que deverá ser observada pelos Estados e pelo Distrito Federal, diante da unidade do programa.
os Estados e o Distrito Federal estabelecerão, de forma integral, a normativa dos respectivos PRAs.
a União, em conjunto com os Estados e com o Distrito Federal, estabelecerá a normativa única que regerá os PRAs.
a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.