O instrumento legal que incentiva a utilização da bacia hidrográfica como uma unidade territorial de gestão é a Lei Federal 9.433/97. Um dos objetivos da consideração dessa unidade territorial diz respeito à possibilidade de uma abordagem sistêmica e integrada que circunscreve os limites físicos desse recurso natural, englobando, nessa visão, outras variáveis para além do elemento em questão, a água. Contudo, a escolha da bacia hidrográfica como unidade não é garantia de êxito no gerenciamento do recurso hídrico. Isso se explica, dentre outros motivos, pelo fato
da bacia hidrográfica ultrapassar os limites administrativos, fazendo com que os Comitês de Bacias ignorem os limites municipais e estaduais.
da bacia hidrográfica consistir num dos caminhos preferenciais de boa parte das relações de causa-efeito que envolvem o meio hídrico.
do gerenciamento de bacias na experiência brasileira estar sendo realizado de forma generalizada e significativamente articulada no território.
do gerenciamento de bacias ter sido direcionado a apenas um dos recursos naturais, sendo muitas vezes desarticulado de instrumentos mais gerais, tais como as diversas políticas setoriais.
de os Comitês de Bacias não possuírem, em sua composição, representantes da sociedade civil, dificultando a identificação de conflitos de interesses.