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O serviço de saneamento básico tem natureza ambígua...

O serviço de saneamento básico tem natureza ambígua, constituindo-se a uma só vez serviço público econômico, organizado na forma de redes de infraestrutura, e serviço público social, dado a sua relação direta com o direito à saúde, do que decorre admitir

A
a impossibilidade de ser outorgada a concessão de sua prestação a um particular, pois este não poderia auferir renda das tarifas pagas pelos usuários, sendo obrigatória sua prestação pelo estado ou ente por ele instituído.

B
que, em caso de não pagamento das tarifas pelo usuário, não é permitida, em nenhuma hipótese, a interrupção ou restrição do fornecimento do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela concessionária.

C
que sua titularidade pertence aos estados, não havendo fundamento constitucional para qualificar referido serviço como de interesse municipal, independentemente do transbordamento dos limites locais.

D
que sua prestação pode ser regionalizada, hipótese caracterizada por um único prestador fornecendo o serviço para vários Municípios, contíguos ou não, com uniformização da regulação e da fiscalização, inclusive da remuneração, a partir de um planejamento compartilhado e compatível.

E
a possibilidade de ser outorgada a concessão de sua prestação a um particular, desde que sua renda não seja auferida das tarifas pagas pelos usuários, estes que têm garantido constitucionalmente a gratuidade e universalidade do acesso a referido serviço, razão pela qual sua estruturação deve se dar por contrato de concessão administrativa, disciplinado pela Lei no 11.079/2014.