

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O ativismo judicial é privilegiado, sendo inafastável a aplicação do principio da congruência, a fim de que a decisão a ser proferida seja a mais efetiva e adequada à tutela do direito ambiental.
Admite-se a distribuição dinâmica do ônus da prova, em função das peculiaridades da causa, com atribuição diversa do ônus probatório, quando for impossível ou excessivamente difícil à parte sobre a qual recairia normalmente o ônus da prova cumprir o encargo, ou quando for mais fácil à outra parte a produção da prova do fato contrário.
Admite-se a possibilidade de inversão do ônus da prova pela aplicação dos princípios da precaução e do in dubio pro natura, hipótese que reclama prévia e expressa decisão judicial, com oportunidade ao réu de se desincumbir do referido encargo.
As normas relativas à distribuição dos ônus probatórios servem para orientar as partes a respeito da necessidade de prova de suas alegações de fato e advertir sobre os riscos decorrentes de não se desincumbirem desse encargo.