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Um Município, no interior de Minas Gerais, pretende, em sede recursal, a inclusão do referido Estado no polo passivo da Ação Civil Pública, que visa a reparação e prevenção de danos ambientais causados por deslizamentos de terras em encostas habitadas. Segundo regra geral quanto ao dano ambiental e urbanístico, e segundo posição do STJ, o litisconsórcio, nesses casos é
facultativo, quando envolve ato do particular e necessário quando envolve ato da Administração Pública.
facultativo, pois os responsáveis pela degradação ambiental não são coobrigados solidários.
necessário, quando o ato envolve particular e poder público.
obrigatório, no caso de causas concorrentes.
facultativo, mesmo havendo múltiplos agentes poluidores.