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Nos termos da Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, é princípio fundamental da prestação dos serviços de saneamento básico:
utilização das melhores tecnologias, sem considerar a capacidade de pagamento dos usuários, por tratar-se de bem indispensável ao homem.
adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza do patrimônio público e manejo de resíduos líquidos e sólidos de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente artificial.
disponibilidade, em todas as áreas urbanas e rurais, de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes.
integralidade, compreendida como conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso independentemente de suas necessidades.