A Resolução n° 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Assinale a alternativa correta.
Os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada atividade.
Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e fornecimento de pelo menos 3 (três) cópias.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, linhas de transmissão de energia elétrica até 230KV e ferrovias são exemplos de atividades modificadoras do meio ambiente que dependem da elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
O impacto ambiental é qualquer alteração associada apenas às propriedades biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.