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De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, afirma-se que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. Especificamente, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:
10 anos.
30 anos.
5 anos.
20 anos.
15 anos.