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A lei de crimes ambientais (Lei n° 9.605/1998) estabelece que para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente deverá observar, EXCETO:
a situação econômica do infrator, no caso de multa.
os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
porte da empresa infratora.
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.