Sobre competência para licenciamento ambiental, é correto afirmar que compete à União promover o licenciamento de empreendimentos e atividades:
localizados ou desenvolvidos em terras indígenas e no seu entorno em um raio de 20 km.
localizados ou desenvolvidos em qualquer dos tipos de unidades de conservação instituídas pela União.
localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados, desde que haja concordância desses.
de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto em ato normativo específico.
que atendam tipologia estabelecida por ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.