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Conforme a Lei Complementar Federal n. 140, de 08 de dezembro de 2011, as tipologias das atividades ou empreendimentos que causem, ou possam causar, impacto ambiental de âmbito local para o respectivo licenciamento ambiental são definidas por ato:
da Assembleia Legislativa Estadual.
da Câmara Legislativa Municipal.
do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
do Conselho Municipal do Meio Ambiente.