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Segundo a lei de crimes ambientais (Lei 9605/98), configura crime de poluição causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, estando o infrator sujeito a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Todavia, se o crime causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade:
a pena máxima de reclusão é aumentada para cinco anos.
a pena máxima de reclusão é reduzida de um a dois terços.
o fato passa a ser crime hediondo.
o fato deixa de ser crime, incidindo apenas a multa administrativa ambiental.
o infrator é isento de pena.