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De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a exploração...

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos Arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama mediante:


A

Aprovação do Cadastro Ambiental Rural – CAR.


B

Solicitação de Licença Prévia – LP.


C

Aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS.


D

Apresentação de relatório pós-corte.


E

Aprovação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA.