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De acordo com o Código Florestal Nacional (Lei nº...

De acordo com o Código Florestal Nacional (Lei nº 12.651/2012, Lei nº 12.727/2012 e demais legislações pertinentes), os manguezais, as restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues e as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, são considerados:


A

Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).


B

Áreas de Proteção Ambiental (APA).


C

Áreas de Preservação Permanente (APP).


D

Reservas Ecológicas (REBIO).


E

Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS).