

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Florestal Nacional (Lei nº 12.651/2012, Lei nº 12.727/2012 e demais legislações pertinentes), os manguezais, as restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues e as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, são considerados:
Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
Áreas de Proteção Ambiental (APA).
Áreas de Preservação Permanente (APP).
Reservas Ecológicas (REBIO).
Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS).