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A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. De acordo com o artigo 5º, caracteriza-se como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental:
o fortalecimento de determinados grupos socioambientais do país, na busca de priorizar o desenvolvimento econômico local, regional ou nacional, impactando na condição dos povos mais vulneráveis
o desenvolvimento de uma compreensão dissociada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos
o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do país, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade
o incentivo à participação dos indivíduos no ponto de vista físico e jurídico, buscando um equilíbrio na preservação do meio ambiente e entendendo que a defesa da qualidade ambiental pode resultar em maiores investimentos futuros