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O Art. 23, CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA, da Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, dispõe sobre a prestação de serviços a comunidade pela pessoa jurídica, NÃO é um deles:
custeio de programas e de projetos ambientais
execução de obras de recuperação de áreas degradadas
manutenção de espaços públicos
contribuições a entidades ambientais ou culturais publicas
doação de cestas básicas