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O Art. 23, CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA, da Lei nº...

O Art. 23, CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA, da Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, dispõe sobre a prestação de serviços a comunidade pela pessoa jurídica, NÃO é um deles:


A

custeio de programas e de projetos ambientais


B

execução de obras de recuperação de áreas degradadas


C

manutenção de espaços públicos


D

contribuições a entidades ambientais ou culturais publicas


E

doação de cestas básicas