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Respeitadas as disposiçoes e vedaçoes da Lei Federal n° 11.428/2006, nos perímetros urb...

Respeitadas as disposiçoes e vedaçoes da Lei Federal n° 11.428/2006, nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência da Lei da Mata Atlântica, a supressáo de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetaçáo nativa em estágio medio de regeneração em no mínimo.


A

30% da área total coberta por esta vegetação.


B

50% da área total coberta por esta vegetação.


C

70% da área total coberta por esta vegetação.


D

20% da área total coberta por esta vegetação.