Considerando a Lei Federal no 12.651/12, que dispõe sobre
a proteção da vegetação nativa, é correto afirmar que
A
em imóveis públicos, a compensação da reserva
legal não poderá ser feita mediante concessão de
direito real de uso ou doação, por parte da pessoa
jurídica que detém Área de Preservação Permanente
(APP) em extensão insuficiente, a uma Unidade
de Conservação de domínio público, a ser criada ou
pendente de regularização fundiária.
B
a Cota de Pagamento Ambiental (CPA) pode ser cobrada
quando se tem área, significativa, ocupada por
vegetação nativa ou que conste em processo de recuperação
registrado no órgão competente.
C
o Poder Legislativo federal é autorizado a instituir, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data
da publicação desta Lei, sem prejuízo do cumprimento
da legislação ambiental, o programa de apoio
e incentivo à conservação da fauna brasileira.
D
para cumprimento da manutenção da área de reserva
legal, nos imóveis sob agricultura familiar, não
poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas,
ornamentais ou industriais, compostos por
espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar
ou em consórcio com espécies nativas da região em
sistemas agroflorestais.
E
para a agricultura familiar, quando se trata de pequena
propriedade ou posse rural familiar, a intervenção
e a supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente e de Reserva Legal para
as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental,
previstas e excetuadas em acordo com a
Lei no 12.651/12, dependerão de simples declaração
ao órgão ambiental competente, desde que esteja
o imóvel devidamente inscrito no CAR.